Regularização de Obras na Receita Federal do Brasil

Evite multas e proteja seu investimento: Regularize sua obra com a ConsulFis

Está construindo e precisa do CNO ? Não perca tempo!. Cuidamos de todo o processo para você, desde a abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras) até a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos). De forma 100% digital, rápida e segura. Regularize sua obra hoje mesmo.

Processo 100% Digital

Todo o processo é realizado de forma on-line, desde a abertura do CNO até a emissão da CND, garantindo mais comodidade, rapidez e eficiência para você.

Economia legalizada

Redução de Custos com Amparo Legal – Conte com especialistas capacitados para analisar minuciosamente sua obra e aplicar as reduções de INSS previstas em lei, assegurando economia, conformidade fiscal e proteção jurídica para o seu empreendimento.

Segurança Juridica

Atendimento Completo e Personalizado – Prestamos atendimento a pessoas físicas e jurídicas, atuando desde demandas pontuais de regularização até o acompanhamento integral da obra, com suporte especializado em cada fase do processo.

Precisa emitir o CNO?

Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato com todas as orientações para o cadastro da sua obra.

o que é o cno

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o registro que identifica sua obra perante a Receita Federal, funcionando como o "CPF da obra"

Instituído pela Receita Federal, o CNO é o banco de dados que reúne todas as informações cadastrais relacionadas às obras de construção civil e aos seus respectivos responsáveis. São consideradas obras de construção civil as atividades de construção, reforma, ampliação, demolição e demais benfeitorias incorporadas ao solo ou subsolo, conforme a legislação vigente. O CNO é um documento obrigatório para a regularização da obra e desempenha papel fundamental durante toda a sua execução. Por meio dele são realizados:

O controle fiscal da obra junto à Receita Federal

A indicação da sua numeração nas NFs vinculadas à construção

O cálculo e apuração da contribuição previdenciária (INSS)

O gerenciamento dos créditos de INSS

A regularização fiscal necessária para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Ao final do processo, a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos comprova que a obra não possui pendências perante a Receita Federal, permitindo sua regularização completa, averbação em cartório e valorização patrimonial. Inicie a regularização com a abertura do CNO e tenha tranquilidade para o processo e futuro do seu patrimônio.

Passo a Passo simples e rápido

Emissão do CNO em 4 passos

Contato inicial

Recebimento e análise da documentação

Abertura

Entrega do CNO

CNO sem Dor de Cabeça – Em poucos dias, sua obra estará cadastrada no CNO, com atendimento especializado e acompanhamento integral durante todo o processo.

por que regularizar

Quais os riscos de uma obra irregular ?

Não regularizar pode acarretar em sérias consequencias fiscais e patrimoniais:

Autuações e multas altissímas

Receita Federal pode aplicar penalidades severas de até 225% de multa pela não regularização da obra

Dificuldade de financiamento

O CNO e a CND são essenciais para a liberação de crédito e financiamentos imobiliários.

Impedimento da averbação

A CND atesta que não há dívidas com a Receita Federal. Sem ela, não é possível averbar a construção no cartório e regularizar o imóvel.

Desvalorização e restrição à venda

Sem averbação, o imóvel perde valor de mercado e não pode ser vendido por meio de financiamento bancário.

Consulfis

segurança jurídica e blindagem fiscal para sua obra

Com sede em Salvador, filial em São Paulo e atuação em todo o Brasil, a Consulfis é especialista em regularização e blindagem fiscal na Construção Civil. Nossa estrutura 100% digital permite oferecer atendimento ágil, personalizado e eficiente para construtoras, incorporadoras, empresas e proprietários de obras.

Na Consulfis, unimos conhecimento técnico, tecnologia e experiência para assegurar que sua obra esteja regularizada de forma estratégica, segura e em conformidade com a legislação vigente. Nossa missão é proteger seu patrimônio, garantir conformidade legal e proporcionar soluções estratégicas para que você possa focar no que realmente importa: o sucesso do seu empreendimento.

FAQ

Perguntas Frequentes

A responsabilidade pela inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) varia de acordo com o tipo de contratação e execução da obra.
De forma geral, são responsáveis pela inscrição:
✔ O proprietário do imóvel ou dono da obra, seja pessoa física ou jurídica;
✔ O incorporador da construção civil;
✔ A construtora contratada por empreitada total, quando assumir integralmente a execução da obra;
✔ A empresa líder do consórcio ou o próprio consórcio, nos casos de obras executadas nessa modalidade;
✔ O contratante da obra, em situações de empreitada parcial ou quando a empresa contratada não se enquadrar como construtora perante a legislação da Receita Federal.
Além disso, a legislação permite que qualquer pessoa com vínculo direto ao imóvel e interesse na sua regularização realize a inscrição no CNO, mesmo não sendo o responsável principal pela obra, quando necessário para obtenção da regularidade fiscal.
Como cada obra possui características específicas, é importante avaliar corretamente quem deve assumir essa responsabilidade para evitar inconsistências cadastrais e problemas futuros junto à Receita Federal.

A legislação previdenciária prevê situações específicas em que não há incidência de contribuição social previdenciária sobre a obra de construção civil.
Entre os principais casos de dispensa estão:
✔ Construção Residencial Unifamiliar de Pequeno Porte
O proprietário ou dono da obra, pessoa física, poderá ficar dispensado do recolhimento do INSS da obra quando atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
• Possuir apenas um imóvel;
• A construção ser residencial e unifamiliar;
• Ter área total construída de até 70 m²;
• Ser destinada ao uso próprio;
• Caracterizar-se como construção econômica ou popular;
• Ter sido executada sem utilização de mão de obra remunerada.
✔ Obras Realizadas por Trabalho Voluntário
Também estão dispensadas as obras destinadas ao uso próprio executadas exclusivamente por trabalho voluntário e não remunerado em benefício de:
• Entidades públicas;
• Instituições privadas sem fins lucrativos com finalidades cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou assistenciais.
✔ Conjuntos Habitacionais Populares
As edificações destinadas a conjuntos habitacionais populares podem ser dispensadas da contribuição previdenciária, independentemente da área construída, desde que não haja utilização de mão de obra remunerada, observadas as condições previstas na legislação.
✔ Entidades Beneficentes e Religiosas
Obras executadas por entidades beneficentes ou religiosas para uso próprio também podem ser dispensadas do recolhimento do INSS, desde que sejam realizadas exclusivamente por meio de trabalho voluntário e não remunerado.
Atenção
O enquadramento nessas hipóteses exige a comprovação do atendimento de todos os requisitos legais. Uma análise técnica é fundamental para evitar equívocos que possam gerar cobranças futuras, autuações ou dificuldades na regularização da obra.
Antes de concluir que sua obra está dispensada do INSS, consulte especialistas para verificar o correto enquadramento perante a Receita Federal.

De acordo com a legislação da Receita Federal, a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) deve ser realizada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início da obra.O cumprimento desse prazo é fundamental para manter a obra em conformidade com as exigências fiscais e previdenciárias, evitando possíveis inconsistências cadastrais, autuações e dificuldades no processo de regularização futuras
Sim. Mesmo que o prazo de 30 dias após o início da obra tenha sido ultrapassado, ainda é possível realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO). No entanto, recomenda-se que a regularização seja feita o quanto antes, a fim de evitar possíveis notificações, autuações e penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações fiscais previstas pela Receita Federal. Quanto mais cedo a situação for regularizada, mais simples tende a ser o processo de adequação da obra, reduzindo riscos e garantindo maior segurança jurídica para o proprietário ou responsável.

Não corra riscos desnecessários com a Receita Federal

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